Fui demitida, posso receber salário-maternidade? Veja como fica em caso de demissão em justa causa.
- Rebecca Vinagre
- 18 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de mai. de 2022

Que são tempos complicados todo mundo já sabe, mas como fica o salário da gestante que é demitida sem justa causa?
O ENUNCIADO 6 do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS diz que cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.
I - É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.
II - Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.
O salário-maternidade é um benefício pago a funcionária empregada durante o período de licença, mas acontece da gestante ser demitida durante a gestação o que gera alguns problemas no momento do requerimento do benefício, pois o INSS alega que a obrigação de pagamento do benefício é do empregador, mesmo que depois esses valores sejam repassados a ele pela previdência.
O enunciado que falamos é claro no entendimento de que a gestante/segurada que acabou de dar à luz deve ter seu direito ao benefício priorizado, independente de quem seja o responsável pelo pagamento.
Por Rebecca Vinagre
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