APOSENTADORIA DO MÉDICO
- Rebecca Vinagre
- 31 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
O médico e os profissionais da área da saúde que trabalham com riscos biológicos podem se aposentar através da chamada aposentadoria especial.
Na aposentadoria do médico é possível encurtar o tempo trabalhado em razão dessa exposição a riscos biológicos.
Para a aposentadoria especial do médico (contribuinte do INSS ou servidor público) é requerido um tempo de 25 anos de trabalho na função, sem uso do fator previdenciário.
Essa é a chamada aposentadoria especial e que não é exclusiva do médico, têm direito a ela todos que trabalharam 25 anos expostos a fatores insalubres ou periculosos antes de novembro de 2019 (reforma da previdência).
E o que mudou com a reforma da previdência ?
A reforma da previdência entrou em vigor em novembro de 2019 e trouxe algumas alterações.
Se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma e não alcançou os requisitos para se aposentar, você vai precisar de:
86 pontos (tempo de contribuição + idade)
25 anos de atividade especial.
Agora se você começou a trabalhar depois da Reforma, para se aposentar você vai precisar de:
Idade mínima de 60 anos.
25 anos de atividade especial.
Observações para comprovação da atividade:
a) Para comprovar o período especial trabalhado antes de 28/05/1995 na função de Médico é, apenas é necessário que trabalhou nesta função
b) A comprovação do período trabalhado após 28/05/1995 na função de Médico só será considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. Assim, é necessário comprovar a insalubridade com documentos (PPP) ou perícias.
c) Existe a possibilidade de receber a aposentaria especial como médico e continuar trabalhando Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial do médico e no que você precisa prestar atenção.
Antes de requerer sua aposentadoria procure um profissional qualificado para lhe acompanhar e te ajudar a ganhar tempo.
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