Entenda mais sobre as opções de divórcio
- Ana Beatryz Rocha
- 25 de mai. de 2022
- 2 min de leitura

Quando se trata de Dissolução da União se torna um assunto delicado especialmente quando no meio de tudo tem filhos menores, abalo psicológico. Mas temos a missão de orientar pra que esse processo ocorra sem mais litígios.
Nesse sentido, traremos a análise das modalidades de Divórcio, a qual está prevista no art. 1.571, do Código Civil Pátrio e só pode ser requerida por um dos cônjuges, vejamos:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Quais os tipos de Divórcio?
1. Divórcio Judicial Consensual ou Litigioso
2. Divórcio Extrajudicial.
Quais as características dos tipos acima?
1.1. Divórcio Judicial
Inicialmente faz-se importante esclarecer que o divórcio precisa ocorrer na via judicial quando no momento da separação houver filhos menores de idade ou incapazes.
1.1.1 Divórcio Consensual
Vamos iniciar explicando o Divórcio Judicial na modalidade Consensual.
Esse tipo de divórcio ocorre quando as duas partes estão de acordo com a dissolução do casamento, sem objeções ou litígios.
Assim, após a decisão de se divorciar é necessário procurar a assistência de um advogado para que dessa forma sejam redigidos os termos do divórcio no que tange a partilha de bens, fixação de guarda, regime de visitas, e pensão alimentícia, se haverá a retirada do sobrenome do cônjuge. Após isso, será protocolado em juízo para ciência e homologação do juiz de direito e consequente expedição da certidão de divórcio.
Insta ressaltar, que essa modalidade é a mais célere e a há possibilidade de contratar apenas um advogado para representar às partes, podendo assim os custos ser rateados.
Ademais, via de regra não requer audiência evitando o deslocamento das partes ao fórum.
1.1.2. Divórcio Litigioso
Já essa modalidade ocorre quando um dos cônjuges não concorda com a dissolução do casamento ou não chegam a um acordo sobre a guarda, pensão alimentícia e divisão de bens devendo ser definidos por decisão judicial.
Esse modo é mais demorado, pois há necessidade juntar provas ao processo, de ir ao fórum comparecer em audiência e cada cônjuge deverá ser assistido por advogados distintos para a defesa de suas demandas.
Contudo, a qualquer momento durante o tramite do divórcio há possibilidade de ser feito um acordo, concordando sobre os termos do divórcio e apresentando ao juiz para sua homologação, tornando o seu término mais célere.
2. Divórcio Extrajudicial ou Em Cartório
Nesse tipo ocorre em um Cartório de Notas, mas para que ocorra é imprescindível que as partes estejam em consenso, não possuam filhos. Aqui também poderá ser acordado sobre a partilha de bens.
É um procedimento bem mais célere, porém precisa do comparecimento das partes ao cartório, pode gerar um custo maior, pois no judicial tem a possibilidade de conseguir os benefícios da justiça gratuita caso preencha os requisitos da lei, aqui as partes deverão arcar com os custos do cartório que varia de Estado para Estado e mais os honorários do advogado, que é indispensável para orientação.
Por Ana Beatryz Rocha - Advogada
Comments