Divórcio: Como vai ser a partilha de bens?
- Ana Beatryz Rocha
- 27 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Você está prestes a se divorciar e não sabe como vai funcionar a partilha de bens? Entenda mais abaixo
Quando o casal tem bens, será feito a partilha de acordo com o regime que foi escolhido para o casamento.
Na partilha dos bens a depender do regime de bens escolhidos no momento do casamento, terá direito da seguinte forma, por exemplo:
Se for o Regime de Comunhão Parcial de Bens, tudo o que foi adquirido por um dos cônjuges enquanto eram casados, deverá ser dividido em partes iguais.
Muito importante! Se um dos cônjuges adquiriu um bem antes do casamento e enquanto era casado vendeu e comprou outro para substituí-lo não terá divisão, assim como não terá do salário, bens de uso pessoal como livros- instrumentos da profissão, bens de doação ou de herança..
Também é importante destacar, que se um dos cônjuges não conseguir provar que o bem foi adquirido antes da constância da união, também entrará na partilha.
Já no caso de Comunhão Universal, é aquele ditado “o que é meu é teu, o que é teu é meu”, ou seja, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento serão divididos entre os cônjuges.
A Separação Total de Bens, os patrimônios do casal não se comunicam, cada cônjuge no momento do divórcio ficam com os bens que já fazem parte do seu patrimônio.
O Regime de participação final nos aquestos, os bens também não se comunicam é exclusivo de cada um durante o casamento, porem no momento do divórcio o que foi adquirido pelo casal onerosamente durante a constância do matrimonio deverão ser divididos.
Além disso, também há a possibilidade de requerer a Pensão Alimentícia mais isso ficará para outro artigo. Quer saber mais? Entre em contato conosco.
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