Aposentadoria: Quem tem HIV, pode se aposentar?
- Rebecca Vinagre
- 25 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
O INSS e a jurisprudência reconhecem o direito a aposentadoria por incapacidade permanente a pessoas com HIV quando estas se encontram impossibilitadas de maneira permanente de trabalhar.
Para a concessão é necessário cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez que é a incapacidade permanente para o trabalho, assim quando a doença é sintomática devem ser levadas em consideração as condições pessoais do segurado e se existe possibilidade de reabilitação no mercado de trabalho, se a perícia avaliar que não há será concedido o benefício.
No caso de doenças graves, especificadas pelo INSS, como é o caso do HIV, o tempo de carência é dispensado, segundo o artigo 26, II, da lei 8.213/91, ou seja não é necessário o pagamento de um número mínimo de contribuições.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) permite que o segurado aposentado por incapacidade permanente seja convocado para perícia, avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
Entretanto, a Lei nº Lei nº 13.847/ 2019, dispensa a reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez, alterando a Lei nº 8.213/91 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13847.htm
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